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Guarda compartilhada de filho não impede a fixação de alimentos.

  • Foto do escritor: Michelle Quariguazil
    Michelle Quariguazil
  • 17 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

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Atenção pais e mães:


A guarda compartilhada engloba a divisão de responsabilidades e decisões na vida dos filhos.


Logo, o que se compartilha é a responsabilidade, ou seja, a plena participação de ambos os genitores no que concerne à educação, saúde, formação e bem estar.


Ressalta-se que deve prevalecer o melhor interesse da criança.


Assim, é equivocado afirmar que na guarda compartilhada não há o dever de pensão alimentícia.


Isto porque nem sempre os genitores gozam das mesmas condições econômicas.


Muitas vezes não há alternância da guarda física do filho, e a não cooperação do outro pode onerar sobremaneira o genitor guardião. (Maria Dias Berenice)


Por


Michelle Quariguazil

OAB 231.916/RJ




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