Guarda compartilhada de filho não impede a fixação de alimentos.
- Michelle Quariguazil
- 17 de out. de 2022
- 1 min de leitura

Atenção pais e mães:
A guarda compartilhada engloba a divisão de responsabilidades e decisões na vida dos filhos.
Logo, o que se compartilha é a responsabilidade, ou seja, a plena participação de ambos os genitores no que concerne à educação, saúde, formação e bem estar.
Ressalta-se que deve prevalecer o melhor interesse da criança.
Assim, é equivocado afirmar que na guarda compartilhada não há o dever de pensão alimentícia.
Isto porque nem sempre os genitores gozam das mesmas condições econômicas.
Muitas vezes não há alternância da guarda física do filho, e a não cooperação do outro pode onerar sobremaneira o genitor guardião. (Maria Dias Berenice)
Por
Michelle Quariguazil
OAB 231.916/RJ
Comentários